
A justiça entende que a Saneouro só poderá iniciar a cobrança quando atestar que pelo menos 90% da cidade está hidrometrada, sendo esta a porcentagem mínima estipulada, o que ainda não aconteceu, apesar da empresa afirmar o contrário.
A Saneouro alega que já ultraou as metas contratuais definidas e que vem lutando para executar os serviços estipulados, já tendo investido R$ 87 milhões em prol destes. Além disso, Por outro lado, o município de Ouro Preto já demonstrou interesse em rescindir o contrato de concessão com a Saneouro, inclusive com pedido de aplicações de penalidades à empresa, caso a cobrança comece antes das metas previstas em contrato serem atingidas.
A decisão judicial impede a cobrança de água, mas a Prefeitura de Ouro Preto não prevê prazo para que os 90% de hidrometração sejam alcançados, por isso não há previsão de instalação de processo istrativo. Isso significa que basta que a Saneouro ateste que chegou ao número estipulado para iniciar as cobranças.
“Em conclusão, não há ameaça de rescisão do contrato ou de aplicação de penalidades do município de Ouro Preto à autora, eis que, diante das provas colacionadas, houve apenas notificação do não cumprimento das obrigações contratuais, na qual o réu deixa claro que, caso se mantenha o descumprimento contratual e a autora e a proceder à tarifação por uso real, haverá aplicação das penas previstas em lei e no contrato, obviamente, precedidas de um processo istrativo”, diz a decisão da juíza Kellen Cristini de Sales e Souza.
Dificuldades na hidrometração 4o5026
A Saneouro tem encontrado dificuldades para iniciar as cobranças de água no município. Além dos entraves judiciais, muitos dos moradores da cidade são contrários à atuação da concessionária e em alguns casos não permitiram a hidrometração em suas residências.
Com isso, a empresa tem utilizado uma cláusula no contrato de concessão que prevê o corte do fornecimento de água de residências não hidrometradas. Em caso de interrupção, o morador tem 48h para solicitar o agendamento da instalação do equipamento.
Polêmicas 3n146c
Prestes a completar 311 anos de história, Ouro Preto jamais cobrou água de sua população, havendo somente uma taxa fixa e única de serviço, independentemente de ser indústria, comércio ou moradia. Com a concessão, que terá 35 anos de duração, os serviços de água e esgoto, anteriormente públicos, aram a ser prestados pela iniciativa privada.
Com isso, a chegada da Saneouro em Ouro Preto foi cercada de protestos por parte da população e polêmicas, que resultaram, inclusive, numa I que investigou se houve irregularidades no processo de licitação que permitiu à Saneouro a concessão do serviço.
De acordo com o relatório da I, enviado ao Ministério Público, Ouro Preto tem cerca de 20 mil residências e 4 mil famílias têm o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sendo que apenas 1.500 dessas famílias de baixa renda serão contempladas com a tarifa social da Saneouro. Atualmente, menos de 1% do esgoto da cidade é tratado.
Projeto de longo prazo 2z1p5c
A Saneouro – composta pelos acionistas da MIP Engenharia e da GS Inima Brasil, controlada pela GS E&C, braço do quinto maior conglomerado empresarial da Coreia do Sul – venceu a licitação em 2019 e, a partir de 2020, ou a ser responsável por proporcionar tratamento de água e esgoto, bem como fazer a cobrança pelos serviços.
Por ser uma concessão de 35 anos, as metas da empresa para o município de Ouro Preto são de curto, médio e longo prazo. Por exemplo, em relação à coleta de esgoto, está previsto no contrato que, em até sete anos, 75% dos domicílios urbanos tenham o serviço de coleta, e, em 15 anos, que 90% dos domicílios ouro-pretanos tenham a cobertura do serviço de coleta.
O tratamento do esgoto chegará à marca de 100% dos domicílios em até cinco anos, contados a partir da data de conclusão dos serviços de coleta.
Tarifa Social 4v644w
De acordo com a Saneouro, as famílias de baixa renda do município, cadastradas na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Ouro Preto, terão direito a realizar o pagamento da Tarifa Social, desde que preencham requisitos específicos, definidos na Lei Municipal 1.126/2018, que regula os serviços de saneamento:
O morador deve estar classificado na tarifa residencial e ser inscrito no CadÚnico, com a renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
O consumo médio de energia elétrica deve ser de até 100 Kwh por mês;
Após a hidrometração, o consumo não poderá exceder a 20m³ de água.
Ainda segundo a concessionária, as famílias com direito ao benefício devem procurar a Secretaria de Assistência Social para se cadastrarem o quanto antes.