DANOS MORAIS

Plano de saúde terá que indenizar criança por trauma em fisioterapia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa por manobra brusca durante tratamento. Indenização é de R$ 40 mil

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Por: Larissa Leone*

Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma paciente e a mãe dela. O que motivou a indenização foi o fato de a criança ter sofrido uma fratura durante uma manobra em uma das pernas realizada por um fisioterapeuta credenciado. O caso ocorreu em Belo Horizonte.

A criança tem Síndrome de West, um tipo de doença rara, além de paralisia cerebral grave. Ela ou por uma cirurgia e iniciou as sessões de fisioterapia em seguida. Quinze dias depois do início do tratamento, a menina começou a sentir dores fortes na perna operada, decorrentes de uma fratura, comprovada por meio de radiografia.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma testemunha disse que viu o profissional realizando um exercício de forma brusca e fora do padrão, o que teria causado choro intenso na paciente.

Em sua defesa, a operadora do plano de saúde informou que a menina tem um quadro clínico crítico, com osteoporose e uso de anticonvulsivos, o que a faz desenvolver fraturas espontâneas. O problema apresentado pela criança, ainda segundo a empresa, seria uma complicação do quadro anterior. Por fim, vários cuidadores teriam realizado atividades com a paciente, sem possibilidade de prova de que teria ocorrido erro profissional. 

No entanto, a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção informou que o laudo pericial concluiu que a fratura ocorreu após a sessão de fisioterapia, o que demonstra a relação direta entre os serviços de saúde prestados e a lesão na criança.

O TJMG não informou quando o caso ocorreu e nem as idades das pessoas envolvidas. O caso é de responsabilidade da 13ª Câmara Cível do Tribunal e a sentença foi promulgada pela Comarca da capital. Atualmente o processo tramita em segredo de justiça.

Indenização

A decisão em primeira instância do TJMG considerou que a responsabilidade do plano se estende aos profissionais da rede credenciada, determinando o pagamento de R$ 30 mil para a menina e de R$ 10 mil para a mãe dela.

Síndrome de West

A Síndrome de West (SW) é um tipo de doença rara e severa, chamada de epilepsia mioclônica. Ela afeta crianças nos primeiros dois anos de vida e é mais comum entre bebês do sexo masculino.

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A doença se manifesta por espasmos musculares, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, quando a criança não adquire habilidades como a fala e questões motoras, além de apresentar alteração no eletroencefalograma chamada hipsarritmia.

* Estagiária sob supervisão do editor Benny Cohen

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