Justiça condena condomínio e construtora por corte de criança em piscina
Ferimento atingiu um tendão e obrigou a criança a usar bengala durante a recuperação onde mora, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro
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Siga noUma menina de nove anos foi indenizada após se ferir ao usar a piscina do condomínio onde mora, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela cortou profundamente o pé ao pisar na escada do equipamento, que apresentava defeitos e não tinha qualquer sinalização de perigo. O ferimento atingiu um tendão e obrigou a criança a usar bengala durante a recuperação.
O caso foi analisado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que tanto o condomínio quanto a construtora devem indenizar a menina em R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais. A responsabilidade foi dividida em 70% para o condomínio e 30% para a construtora.
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Segundo o processo, o condomínio já tinha conhecimento do risco e havia solicitado à construtora a substituição da escada, mas nenhuma providência imediata foi tomada. A menina foi representada por sua mãe na ação judicial.
Na defesa, o condomínio alegou que a criança estava desacompanhada e entrou na piscina de forma imprópria, tentando transferir a responsabilidade integral à construtora. No entanto, o relator do recurso apontou que havia provas de que a menina estava acompanhada do irmão mais velho, maior de idade, que a socorreu após o acidente.
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O magistrado destacou ainda que o condomínio falhou ao não interditar a área ou alertar os moradores sobre os riscos, especialmente por se tratar de um espaço frequentado por crianças. Para ele, a responsabilidade pelo acidente é compartilhada, já que ambos - condomínio e construtora - não cumpriram seus deveres. A decisão foi unânime. O processo corre sob segredo de justiça.