CRIME

Aluna da UFSJ denuncia intolerância religiosa em sala de aula

Estudante de enfermagem afirma que professora expressou comentários ofensivos à umbanda durante disciplina prática no campus Divinópolis, no Centro-Oeste de MG

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Uma estudante do curso de Enfermagem da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), campus Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, denunciou um caso de intolerância religiosa supostamente ocorrido durante aulas da disciplina Prática de Integração Ensino, Serviço e Comunidade. A jovem, de 24 anos, procurou a Polícia Militar mais de um mês após o primeiro fato para registrar a ocorrência. 

Ela relatou desconforto causado por comentários da professora sobre sua religião, a umbanda. De acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (20/5) pela PM, os episódios teriam acontecido nos dias 7 e 30 de abril. 

 

Conforme a estudante, a docente usou expressões ofensivas ao abordar temas relacionados à religiosidade, gerando constrangimento e sentimento de desrespeito. Ela teria dito para os alunos "terem cuidado". Em outro momento, teria comentado "que não sabia nada sobre a religião" e disparado: "graças a Deus".

 

Ainda segundo ela, as falas foram direcionadas de maneira que desvalorizavam sua crença. Diante da situação, a estudante buscou auxílio policial. A ocorrência foi registrada formalmente e, em seguida, encaminhada à Polícia Civil para análise e eventuais providências. 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da UFSJ que respondeu com a seguinte nota:

“A UFSJ tomou conhecimento sobre a denúncia na tarde desta terça-feira, dia 20. Não houve, até o momento, registro da denúncia formal em nossa ouvidoria, porém, com base nas informações do boletim de ocorrência, a universidade irá apurar o episódio e tomar as providências cabíveis. A aluna irá receber apoio da instituição. Também registramos nosso profundo repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação.” 

Crime 

A intolerância religiosa é considerada crime tipificado pela Lei nº 7.716/1989. Conforme a norma, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião é um crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa. 

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