MG: Justiça garante posse de estrada à comunidade quilombola
Decisão obriga proprietário rural a reconstruir via tradicional bloqueada em 2023 e reconhece posse coletiva da comunidade sobre o território
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Siga noA Justiça Federal reconheceu, em decisão liminar, a posse coletiva da Comunidade Quilombola de Pontal, em Paracatu, no Noroeste de Minas, sobre uma estrada e uma ponte utilizadas historicamente para conectar os núcleos familiares do território.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo MPMG após o bloqueio do o pelo proprietário da terra em agosto de 2023. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8/5) no portal oficial do MPMG.
A sentença determina que o proprietário rural René Adjuto Lepesqueur reconstrua a estrada e a ponte, e se abstenha de impedir o tráfego ou destruir a infraestrutura. A liminar ainda obriga o município de Paracatu a realizar as obras necessárias caso o proprietário não as faça, com previsão de ressarcimento posterior. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de até R$ 500 mil.
Desde sua construção em 1957, a estrada era utilizada livremente pela comunidade até que o bloqueio recente comprometeu o direito de ir e vir dos moradores, além de afetar práticas religiosas, econômicas, esportivas e sociais do quilombo.
Nesse sentido, a A afirma que as relações sociais da comunidade foram diretamente prejudicadas. Além da obrigação de refazer as vias, a Justiça reconheceu formalmente a servidão de agem - o que assegura o uso coletivo do trajeto pela comunidade.
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Confira um trecho da decisão:
Trata-se de medida liminar requerida no bojo de Ação Civil Pública - A proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS – MPMG na Justiça Estadual, Comarca de Paracatu/MG, em desfavor de RENÉ ADJUTO LEPESQUEUR e MUNICÍPIO DE PARACATU por intermédio da qual pretende: a) a reintegração da posse da servidão de agem para a Comunidade Quilombola de Pontal; b) obrigar o primeiro requerido a se abster de impedir o trânsito e as obras necessárias ao refazimento e futuras manutenções da ponte e da estrada, bem como de destruí-las; c) obrigar o MUNICÍPIO a realizar todas as obras necessárias para refazer a estrada e a ponte, sob pena de multa, registrando e comprovando todos os gastos efetuados para que ao final seja ressarcido pelo primeiro requerido; e d) subsidiariamente, obrigar o primeiro requerido a realizar todas as obras necessárias para refazer a estrada e a ponte, sob pena de multa.
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Para a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, uma das autoras da ação junto ao promotor Lucas Sanches Tizzo, a decisão representa “um marco na afirmação dos direitos territoriais quilombolas, no enfrentamento ao racismo ambiental e estrutural e na efetivação do direito de ir e vir e do modo de vida tradicional da comunidade de Pontal”.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice