PREVIDÊNCIA

Justiça manda Cemig depositar R$ 912 milhões por déficit em fundo de pensão

A ação foi movida pela Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), que, segundo a própria instituição, istra o plano de previdência

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A Justiça de Minas Gerais determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias depositem R$ 912 milhões em juízo para cobrir parte do déficit do Plano A, um dos fundos de previdência complementar istrados pela Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). A decisão liminar foi proferida em 9 de maio pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, e divulgada nessa terça-feira (20/5).

O valor corresponde a 50% do rombo de R$ 2,2 bilhões identificado em 2022 pela Forluz, que argumenta que, conforme acordo firmado em 1997, a Cemig seria integralmente responsável pela cobertura de eventuais déficits do fundo. A fundação sustenta ainda que a estatal descumpriu o prazo contratual para apresentar um plano de equacionamento, que deveria ter sido apresentado até 1º de abril de 2024.

“Em 1997, foi criado o Plano “A”, em tentativa de reestruturação da relação previdenciária. Todavia, noticia que restou acordado entre as partes que, caso o novo plano apresentasse deficit, este seria integralmente coberto pelas rés, o que também ocorreria em casos de superavit, ficando-o a cargo das patrocinadoras rés, que assumiram a responsabilidade exclusiva por arcar com quaisquer equacionamentos futuros”, diz trecho do processo. 

“Ainda, a implementação do Plano de Equacionamento do Deficit referente ao exercício de 2022 deveria ocorrer até 1º de abril de 2024, data em que a referida obrigação ou a ser exigível”, complementa outro trecho.

No pedido de tutela de urgência, a Forluz reforça que o rombo no fundo ameaça a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões aos beneficiários e que, por isso, o aporte imediato de R$ 912 milhões é necessário para garantir o equilíbrio atuarial e o cumprimento das obrigações.

“Em se tratando de plano de benefícios previdenciários, afirma a requerente que o resultado deficitário nele apurado repercutiria nas obrigações de pagamento da complementação de aposentadoria aos seus assistidos, devendo, portanto, ser equacionado para restauração do equilíbrio financeiro atuarial e garantia de cumprimento da referida obrigação”, pontua o documento.

Cemig contesta

A Cemig, por sua vez, contestou a cobrança. A empresa defende que a responsabilidade pelo déficit deve ser compartilhada entre patrocinadoras, participantes e assistidos, com base no princípio da paridade contributiva. Também alegou que a cláusula do regulamento que prevê a responsabilidade exclusiva da patrocinadora nunca foi formalmente aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Apesar dos argumentos da companhia, o juiz considerou que os documentos apresentados pela Forluz justificam a urgência da medida, diante do risco de colapso do plano de previdência. "O inadimplemento das rés quanto ao aporte de recursos decorrentes do deficit técnico apurado compromete a estabilidade atuarial do Plano A, podendo afetar a solvência do fundo de previdência complementar", afirma na decisão.

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O magistrado ainda destacou que a decisão é reversível. Caso a Cemig vença o processo, poderá ser ressarcida ou compensada em aportes futuros.

O valor deve ser depositado em até 15 dias após a publicação da decisão. A reportagem do Estado de Minas tenta contato com a Cemig desde essa terça-feira (20/5), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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