
Na ação judicial, ele pediu que Bonner fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de aporte sanitário". Sem provas, ele também acusa o apresentador de "cometer os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de 'envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo".
Em seu despacho, a juíza classificou a solicitação como "delírio negacionista" e citou o jornalista e professor universitário Eugênio Bucci para embasar sua decisão.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a magistrada.
Ainda segundo Foley, Koressawa "reproduz teorias conspiratórias", sem respaldo científico e jurídico, "esvaziando seu texto em mera panfletagem política".
“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas. Nas palavras de Churchill, a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais", iniciou a magistrada.
"Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado Democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, complementou.
Ela destacou ainda que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de fazer críticas, entendimento validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foley salientou, por fim, que o advogado autor da ação se equivocou ao representar uma prisão, já que não tem legitimidade para tal, e que a análise do pedido não caberia ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga.