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Estado de Minas TRÁFICO DE DROGAS

Justiça mantém justa causa para vigia de obra que traficava na empresa 1p4557

No local foram encontrados substâncias entorpecentes, uma máquina de cartão e dinheiro trocado


14/06/2023 12:10 - atualizado 14/06/2023 12:54
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Ex-trabalhador pede a Justiça para ser reintegrado novamente a empresa depois de ser pego em flagrante traficando drogas no alojamento (foto: TRT-MG/Divulgação)
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a justa causa de um vigia de obra que traficava drogas no alojamento da empresa, localizado em Várzea da Palma, no Norte de Minas. A decisão veio do juiz titular da Vara do Trabalho de Pirapora, Pedro Paulo Ferreira. 

O trabalhador foi preso em flagrante em outubro do ano ado. No boletim de ocorrência consta que os policiais militares foram até a empresa, por uma denúncia anônima de que o autor, que exercia a função de vigia de obra, estava realizando o tráfico ilícito de drogas no local junto com outro colega de trabalho. 

Na sala de segurança e almoxarifado da empresa foram encontrados substâncias entorpecentes, uma máquina de cartão e ainda R$ 189,00 em dinheiro trocado. Um colega de trabalho confirmou aos policiais que comercializava drogas durante o turno de serviço. Além disso, contou que o vigia de obra ajudava com os pedidos, as entregas e o recebimento de valores.

O ex-empregado pediu a reintegração ao posto de trabalho, com pagamento dos salários vencidos no período e, sucessivamente, a reversão da justa causa, negado pela Justiça, concluindo improcedentes os pleitos do homem. 


Na sentença, o julgador destacou que o suspeito era o responsável por zelar pela segurança do local, não sendo razoável que, nessa função, esteja envolvido com denúncias e prisão em flagrante por tráfico de drogas, “circunstância que atenta, inclusive, contra a honra e boa fama da empresa”, ressaltou.
Para o juiz Pedro Paulo Ferreira, todas as circunstâncias narradas no processo foram suficientes para caracterizar a quebra da fidúcia profissional, elemento essencial do contrato de emprego, tornando o vínculo de emprego insustentável. 

“Observo, no caso em apreço, a presença de autoria, dolo/culpa, tipicidade (artigo 482, “a”, CLT), imediatidade, non bis in idem, proporcionalidade e razoabilidade, sustentando a aplicação da sanção”, pontuou.

Atualmente, o processo está em recurso de revista.

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