
Nunca antes na história deste País, como diria aquele notório meliante de São Bernardo, o líder da maior quadrilha de assalto a cofres públicos da história mundial e agora transformado em vítima de juízes malvados, um grupo de agentes públicos, com o apoio ir da ampla maioria da sociedade, ousou enfrentar, de forma tão dura e audaciosa, as elites corruptas da política e do mundo empresarial.
O pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) já formou maioria (por ora, 7x2) e decidiu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, nos dois processos em que o magistrado condenou o ex-presidente Lula à prisão, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, contrariando três desembargadores de segunda instância e ao menos cinco ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Mas, ainda antes disso, por vontade do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que nomeou para a PGR (Procuradoria Geral da República) Augusto Aras, e, para o Supremo, o ministro Kássio Nunes Marques, ambos ferrenhos combatentes da Lava Jato, a Operação já havia sido extinta e seus principais procuradores, assim como Moro, perseguidos em uma caçada virulenta e revanchista.
Contudo, o mais incrível em toda essa farsa jurídica, é que o próprio pleno do Tribunal já julgou anuladas as decisões do ex-juiz federal. Diante disso, cabe perguntar: como alguém pode ser considerado suspeito em processos que nem sequer existem? Se a suspeição é a “parcialidade” do magistrado nas condenações, e se essas condenações foram anuladas, que raio de suspeição ainda resta a declarar">artigo a respeito da justiça americana comparada à nossa. Obrigado.