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Estado de Minas OPINIÃO SEM MEDO

STF, Lava-Jato, Moro, Lula e a lição que fica 4s4oh

Que, no futuro, ninguém ouse desafiar as elites política e empresarial corruptas do Brasil, sob pena de se tornar criminoso


23/04/2021 07:06

(foto: Carlos Reis/Flickr)


Nunca antes na história deste País, como diria aquele notório meliante de São Bernardo, o líder da maior quadrilha de assalto a cofres públicos da história mundial e agora transformado em vítima de juízes malvados, um grupo de agentes públicos, com o apoio ir da ampla maioria da sociedade, ousou enfrentar, de forma tão dura e audaciosa, as elites corruptas da política e do mundo empresarial.

A Operação Lava-Jato, reconhecida internacionalmente como marco brasileiro no combate à corrupção, cujo resultado - além do desmonte da maior organização criminosa do País, três centenas de condenações penais e a recuperação bilionária de ativos e dinheiro roubado - foi uma extraordinária lufada de esperança de termos um Brasil com menos corrupção e impunidade, chegou ao capítulo final.

O pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) já formou maioria (por ora, 7x2) e decidiu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, nos dois processos em que o magistrado condenou o ex-presidente Lula à prisão, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, contrariando três desembargadores de segunda instância e ao menos cinco ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Mas, ainda antes disso, por vontade do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que nomeou para a PGR (Procuradoria Geral da República) Augusto Aras, e, para o Supremo, o ministro Kássio Nunes Marques, ambos ferrenhos combatentes da Lava Jato, a Operação já havia sido extinta e seus principais procuradores, assim como Moro, perseguidos em uma caçada virulenta e revanchista.

Contudo, o mais incrível em toda essa farsa jurídica, é que o próprio pleno do Tribunal já julgou anuladas as decisões do ex-juiz federal. Diante disso, cabe perguntar: como alguém pode ser considerado suspeito em processos que nem sequer existem? Se a suspeição é a “parcialidade” do magistrado nas condenações, e se essas condenações foram anuladas, que raio de suspeição ainda resta a declarar">artigo a respeito da justiça americana comparada à nossa. Obrigado.
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