MG: Justiça rejeita denúncia contra vereador acusado de perseguir colega
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Sargento Mello (PL) postou 23 vídeos nas redes sociais em que usa imagens de Laiz Perrut (PT) com voz distorcida
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A Justiça Eleitoral rejeitou a denúncia oferecida contra o vereador de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Sargento Mello (PL). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente "perseguir, constranger e humilhar" a colega vereadora Laiz Perrut (PT) na Câmara Municipal.
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Na denúncia, o MPE destacou que Mello postou 23 vídeos nas redes sociais em que usa a imagem de Laiz. Nestes conteúdos, a voz da parlamentar é distorcida. Para o MPE, o objetivo de Mello era "constranger, humilhar e perseguir" Laiz.
Só que esse não foi o entendimento da juíza Liliane Bastos Dutra. Para a magistrada, as "manifestações do vereador Carlos Alberto de Mello não extrapolaram os limites de sua liberdade de expressão qualificada, que é abrangida pela imunidade material e, portanto, não tiveram por finalidade impedir ou dificultar o desempenho do mandato eletivo da vereadora Laiz Perrut".
Na decisão, a juíza disse que Laiz também posta vídeos alterando a voz de Mello nas redes sociais. "A própria vereadora Laiz Perrut se utiliza de alteração de voz e filmagem do vereador Carlos Alberto de Mello, o que demonstra a paridade de armas entre ambos no exercício de seus mandatos de modo que a conduta do denunciado não tem o condão de desestabilizar a vereadora".
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Para a magistrada, ambos são "rivais políticos" e foram eleitos através desta discordância de pensamentos. "Os vereadores Carlos Alberto Casal e Laiz Perrut são reconhecidamente rivais políticos e eleitos inclusive a partir dessa divergência entre eles, ambos fazendo uso dos mesmos recursos críticos".
No final da decisão, a magistrada disse que Mello não cometeu crime ao postar os vídeos com a voz de Laiz distorcida nas redes sociais.
"Constata-se que os fatos apontados na denúncia não configuram crime, posto que, estando nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores estão imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos, sendo que tal imunidade se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia, cabendo à casa legislativa a eventual repreensão, se o caso, mas não em razão do sexo/gênero da vereadora".
Ambos os vereadores preferiram não se manifestar.