Fake news: Lula não derrubou lei de combate a fraudes no INSS
Lei de combate a fraudes foi sancionada por Bolsonaro, mas sofreu alterações aprovadas pelo Congresso em 2022, quando o presidente ainda era o líder direitista
compartilhe
Siga noO governo Lula não revogou lei de combate a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovada durante a gestão Bolsonaro. A norma continua em vigor, mas sofreu alterações aprovadas pelo Congresso em 2022, quando o presidente do Brasil ainda era Bolsonaro.
Leia Mais
Em 2019, foi editada a Medida Provisória nº 871, que mais tarde se transformou na lei nº 13.846 e instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Com o intuito de coibir fraudes, a legislação previa, entre outras ações, a revalidação periódica das autorizações de descontos em benefícios previdenciários.
- Entidades suspeitas de fraudar aposentados do INSS têm atuação em MG
- 9 em cada 10 descontos do INSS não foram reconhecidos, diz CGU; veja lista de associações
- PF apreende documentos que ligam 'Careca do INSS' a ex-diretores do órgão
Desde o ano de 1991, é previsto em lei que podem ser descontados dos benefícios previdenciários valores referentes às mensalidades de sindicatos e outras entidades de aposentados legalmente reconhecidas. Os descontos precisam ser autorizados pelos filiados e as associações devem ter Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
Em 2019, a lei sancionada por Bolsonaro endureceu as regras ao exigir que o desconto fosse revalidado pela entidade recebedora a cada três anos. Ou seja, as entidades precisavam comprovar que os descontos foram autorizados pelos filiados. Porém, em agosto de 2022, essa exigência foi revogada com a sanção de uma outra norma.
O prazo de três anos para a revalidação das autorizações de desconto nos benefícios do INSS foi extinto pela lei 14.438. A norma não trata diretamente das mensalidades associativas. Na verdade, institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, que cria linhas de crédito com juros reduzidos para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Mas, ainda assim, a lei revogou o prazo de revalidação. A legislação foi sancionada em agosto de 2022, durante o governo Bolsonaro.
A lei 14.438 revogou ainda dispositivos de outras legislações, como da lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e da lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Em relação às mensalidades associativas, a principal alteração foi a exclusão do prazo de revalidação das autorizações de descontos.
Portanto, é falsa a alegação de que Lula revogou lei antifraude proposta por Bolsonaro. A legislação de 2019 permanece em vigor. Entre as ações previstas na lei, segue válida a permissão para que o INSS e dados do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do FGTS para analisar a concessão de benefícios. Além disso, as alterações que flexibilizaram algumas de suas disposições ocorreram ainda durante o governo bolsonarista.
Vale ressaltar que outras legislações anteriores à sancionada por Bolsonaro já estabeleciam regras antifraude. Uma delas é a própria lei de 1991, que prevê o desconto das mensalidades associativas desde que haja autorização dos filiados.
O Comprova buscou o autor da publicação, o deputado estadual do Rio Grande do Sul Gustavo Victorino (Republicanos), mas não recebeu resposta até a publicação deste texto.
Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.
Alcance da publicação
O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No YouTube, até o dia 06 de maio, o vídeo acumulava 697 mil visualizações e 32 mil curtidas. No TikTok, foram 79,9 mil visualizações, mais de mil compartilhamentos e 5.245 curtidas.
Fontes que consultamos
Lei nº 13.846, sancionada por Bolsonaro em 2019 e que criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; Lei 14.438/2022, que alterou dispositivos da legislação antifraude; e reportagens da imprensa profissional sobre os desdobramentos da Operação Sem Desconto.