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ELEIÇÕES 2024

Eleição municipal: é permitido votar fora do domicílio eleitoral?

Professor de direito eleitoral explica o que fazer caso você não esteja na sua cidade no próximo domingo (6/10)

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Estefania Lima*

Se você, eleitor, tem um compromisso fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2024 — marcadas para este domingo (6/10) —, seja uma viagem de trabalho, um evento importante ou até mesmo férias planejadas, agora é hora de pensar "será se vou poder votar"? 

Para esclarecer essa dúvida, o Correio conversou com o professor de direito eleitoral Alberto Rollo.

"Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em outro estado ou até em outro município dentro do mesmo estado, ele não poderá votar", explica Alberto.

O professor explica que o eleitor tem que justificar a ausência. "A justificativa pode ser feita pelo e-Título, presencialmente nas mesas receptoras de votos ou de justificativas do local onde (você) estiver, ou ainda no site da Justiça Eleitoral".

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Ele lembra que caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação.

Os eleitores que não regularizarem a situação do título com a Justiça Eleitoral, não poderão, segundo o artigo 7º do Código Eleitoral, obter aporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, obter empréstimos, entre outras restrições.

O voto em trânsito funciona para essa eleição?

Nas eleições gerais (quando votamos para presidente, governador e etc), quando um eleitor, por algum motivo, está fora do domicílio eleitoral, o voto em trânsito dá a possibilidade dele transferir temporariamente o domicílio eleitoral e, assim, votar.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais, como a deste ano, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem estiver em outro município ou estado, precisa, obrigatoriamente, justificar a ausência.

Outras informações importantes para as Eleições de 2024

Datas da votação: O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.

Horário de votação: As urnas estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília).

Documentos necessários: Não é necessário apresentar o título de eleitor, mas um documento oficial com foto é obrigatório. Se você já tiver a biometria cadastrada, só com o app e-Título também é possível votar.

Sequência de votação: A primeira votação é para vereador (cinco dígitos), em seguida para prefeito (dois dígitos).

Voto em branco e voto nulo: O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão "Branco", enquanto o voto nulo acontece ao digitar um número inexistente e confirmar. Ambos os votos são considerados inválidos e não entram na contagem final.

Justificativa de ausência: A justificativa pode ser feita pelo e-Título, presencialmente nas mesas receptoras de votos ou de justificativas do local onde você estiver, ou ainda no site da Justiça Eleitoral.

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

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