editorial

Mais um ponto de preocupação para a Anvisa

Mesmo a venda sob prescrição médica sendo obrigatória, o que se vê é que Ozempic, Mounjaro e Wegovy são frequentemente adquiridos sem receita, inclusive em pl

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A comunidade médica e científica assiste com cautela, desde ontem (15/5), à chegada de mais um medicamento às farmácias brasileiras. Embora a indicação oficial seja o tratamento do diabetes tipo 2, Mounjaro (tirzepatida) vai para as prateleiras como peça relevante para o controle crônico de peso, completando a tríade dieta e atividade física. A tirzepatida foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro de 2023, mas somente agora será comercializada no Brasil, numa tentativa de evitar a descontinuação do produto no mercado brasileiro.


Como seus concorrentes Ozempic e Wegovy, Mounjaro é injetável, aplicado semanalmente, e, assim como os outros, também estreia com um preço salgado: a partir de R$ 1,4 mil (2,5 mg) e R$ 1,7 mil (5 mg) no e-commerce e R$ 1,5 mil (2,5 mg) e R$ 1,8 mil (5 mg) nas lojas físicas – valores válidos apenas para quem participa de um programa de e ao paciente da farmacêutica Eli Lilly do Brasil, que produz o medicamento. Compras realizadas fora do programa terão os valores máximos de R$ 1.907,29 (2,5 mg) e R$ 2.384,34 (5 mg), considerando a alíquota de 18% de ICMS. A expectativa da fabricante norte-americana é dobrar suas vendas no mercado brasileiro este ano.


Com o segmento de medicamentos em polvorosa – pelo menos no que diz respeito aos remédios utilizados para emagrecer –, a Anvisa aprovou em abril uma medida que torna obrigatória a retenção da receita médica para a compra de medicamentos à base de análogos do GLP-1 (Glucagon-like Peptide-1, um hormônio produzido naturalmente pelas células do intestino quando nos alimentamos e que ajuda a reduzir os níveis de açúcar no sangue e a controlar a obsesidade). Aí incluem-se os três remédios citados anteriormente.


Com essa decisão, que a a vigorar após 60 dias da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Agência visa restringir o uso indiscriminado dos fármacos, usados em larga escala, fora das indicações aprovadas em bula.


Atualmente, mesmo a venda sob prescrição médica sendo obrigatória, o que se vê é que os produtos são frequentemente adquiridos sem receita, inclusive em plataformas online. Com a retenção obrigatória da receita, as autoridades pretendem conter o contrabando desse material – a exemplo de recentes apreensões em aeroportos brasileiros de canetas emagrecedoras adquiridas no exterior, burlando as normas de vigilância sanitária e desrespeitando as regras de armazenamento desses medicamentos, que precisam ser acondicionados em temperatura e condições específicas sob risco de perderem a eficácia.


Fato é que esse tipo de medicação, embora aja efetivamente no que se refere às finalidades estéticas, proporcionando rápido emagrecimento, pode causar efeitos colaterais se usado sem acompanhamento médico e de maneira prolongada, especialmente em pacientes com outras enfermidades.


Com mais uma opção no mercado brasileiro, caberá à Anvisa a fiscalização e o monitoramento constante das drogarias para que o o a esses medicamentos seja controlado, minimizando riscos e quaisquer ilicitudes. Já a inclusão dessa classe de remédios no Sistema Único de Saúde (SUS) é um capítulo à parte, ainda sem data prevista, a não ser por mandato judicial.

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