CJF

Resolução permite acúmulo de 18 folgas mensais para juízes federais

Definição do Conselho da Justiça Federal (CJF) permite o acúmulo do benefício a magistrados convocados para trabalhar remotamente em outra região

Publicidade
Carregando...

Uma resolução publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (13/5) regulamenta a convocação de juízes federais para atuação remota em outras regiões que não a em que está lotado. Dentre as atribuições da medida, está a possibilidade de que o magistrado que atuar nessas condições poderá acumular até 18 folgas a mais por mês pelo trabalho.

Na resolução assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está definido que os juízes convocados poderão receber dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada em outra região, com limite de oito folgas mensais.

O texto publicado no diário oficial aponta também que a “convocação não autoriza mudança da base de cálculo de eventual licença compensatória recebida na origem” e que a “licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem”.

Com isso, os juízes não perdem o direito de acumular até dez folgas mensais relativas às licenças compensatórias por acúmulo de funções. Com o resultado, o acúmulo do benefício pode chegar a 18 folgas mensais.

Os magistrados têm o direito de escolher entre gozar as folgas relativas à licença compensatória ou receber pelos dias acumulados. Na prática, os valores acumulados não caem no abate-teto e funcionam como um penduricalho para os rendimentos mensais superarem o valor máximo constitucional definido a partir dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

As despesas relativas à convocação dos juízes federais ficarão a encargo dos tribunais de origem. O pagamento depende da disponibilidade orçamentária de cada órgão e será analisada a cada projeto de ‘cessão’ do magistrado apresentado.

Dentre as condições e restrições apontadas na resolução está a determinação de que as convocações devem ter caráter excepcional e temporário. Além disso, os juízes que já estiverem atuando em auxílio no STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no CJF não poderão participar do sistema de trabalho remoto.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Na justificativa da decisão, o CJF afirma que a medida considera a “necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando mais eficiência no julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias”. O texto também fala em cumprir as metas estabelecidas pelo CNJ.

Tópicos relacionados:

cnj justica-federal

Parceiros Clube A

Clique aqui para finalizar a ativação.

e sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os os para a recuperação de senha:

Faça a sua

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay