Casa noturna é condenada a indenizar casal homoafetivo após agressão
Justiça determinou que os dois rapazes, vítimas de homofobia, receberão R$ 11 mil, cada, da casa noturna localizada em Contagem
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Siga noUma casa noturna de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar um casal homoafetivo, que teria sofrido agressões físicas e verbais no local. A sentença, proferida pela desembargadora da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que o estabelecimento pague R$ 11 mil, por danos morais, a cada um dos homens.
De acordo com a denúncia apresentada à Justiça, um dos rapazes chegou à casa noturna para comemorar o aniversário de 20 anos, acompanhado pelo namorado e por familiares. Já na entrada, teria sido alvo de comentários homofóbicos por parte dos seguranças.
Posteriormente, ao pedir um carregador emprestado a um dos funcionários da casa noturna, a tia de um dos jovens teria sido tratada de forma ríspida e convidada a deixar o local.
Os outros familiares tentaram defender a mulher, que já havia saído do estabelecimento, e uma discussão foi iniciada com os seguranças. Os funcionários da casa noturna, então, teriam jogado o bolo de aniversário no chão.
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Na sequência, o aniversariante e o namorado teriam sido levados até um banheiro e agredidos física e verbalmente. Ao deixar a casa noturna, os dois se dirigiram a uma delegacia e aram por exames. Um deles relatou dores intensas no nariz, escoriação no braço esquerdo e hematoma na coxa esquerda, causados pelos golpes.
Processada pelos dois rapazes, a casa noturna negou a ocorrência de discriminação, alegando que o aniversariante estaria embriagado e que o desentendimento começou porque a tia dele, após ter o empréstimo do carregador negado, teria agredido um garçom e um segurança. Ainda segundo a defesa do estabelecimento, o casal teria se automutilado, retirando piercings nazais.
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A casa noturna chegou a a ser absolvida em 1ª Instância, mas, depois de um recurso, a sentença foi alterada, com base em uma prova testemunhal que confirmou xingamentos homofóbicos contra os frequentadores.
Na decisão, a relatora, a desembargadora Aparecida Grossi, ponderou que a empresa "deveria ter pautado suas condutas no dever de cuidado inerente à atividade econômica desenvolvida", adotando medidas que garantissem a segurança e integridade física e psicológica daqueles que frequentavam o local.
Conduta dos funcionários 'não é mais tolerável
Ainda de acordo com a sentença, a conduta dos funcionários "não é mais tolerável pela sociedade e deve ser repreendida, pois a homofobia é uma forma de discriminação que causa danos significativos à sociedade e, principalmente, à pessoa afetada".
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Por fim, a magistrada conclui que "a promoção de um ambiente de respeito e igualdade é essencial para a convivência harmoniosa entre os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual, não podendo o estabelecimento, local de entretenimento e descontração, servir de palco para agressões verbais e físicas dos seus clientes".