MONTES CLAROS

Mulher é condenada por levar drogas nas partes íntimas para preso

A suspeita levava maconha, crack, cocaína e comprimidos; um scanner corporal revelou o crime

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Uma mulher flagrada levando drogas em suas partes íntimas para um detento no Presídio Regional de Montes Claros, no Norte de Minas, foi condenada por tráfico. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo um documento anexado aos autos do processo, um scanner corporal revelou um objeto não anatômico na região pélvica da mulher durante o momento da revista. O caso ocorreu em 2022.

A suspeita, então, retirou uma embalagem de seu corpo contendo uma porção de maconha, cocaína, crack e comprimidos.

Já na delegacia, a mulher disse que entregaria o pacote com as drogas para um detento, seu amigo, mas que não sabia o que era. Em troca pelo transporte, ela afirmou que receberia R$ 1 mil.

A Defensoria Pública alegou que a mulher desconhecia a natureza ilícita do material por ela transportado.

Por ter bons antecedentes e ser ré primária, a pena foi atenuada e definida para um ano, 11 meses e dez dias de reclusão e 194 dias-multa.

Já o homem, que seria visitado, confirmou ser amigo da condenada, mas disse que “nunca solicitou que ela levasse drogas para dentro da cadeia”.

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A sentença foi proferida pelo juiz Nalbernard de Oliveira Bichara, da 2ª Vara Criminal de Montes Claros, em acordo com o artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).

*Estagiária sob supervisão dos subeditores Celina Aquino e Thiago Prata

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