BUSCA E APREENSÃO

MG: investigação mira cartel em licitações de transporte de ônibus

Se a prática for confirmada, a multa para pessoas físicas envolvidas pode chegar a R$ 2 bilhões

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Investigações realizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) miram um possível cartel em licitações de transporte de ônibus que atuaria em diversos municípios do estado. Nesta quarta-feira (21/5), foi deflagrada uma operação de busca e apreensão em Juiz de Fora, Viçosa, Ervália, municípios na Zona da Mata Mineira; Belo Horizonte, na Região Central do estado; Paracatu, na Região Noroeste de Minas; e Três Rios, no estado do Rio de Janeiro.

O MPMG não informou quantos foram os suspeitos alvo da operação, nomeada Apate. Além de um possível acordo para atuação coordenada em licitações, está sendo investigada uma fraude em contratação de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.

O caso está sob segredo de Justiça. As provas dos supostos crimes que forem apreendidas na operação serão apresentadas pelo Ministério Público à Justiça de Minas Gerais.

Operação

A operação é decorrente de uma análise conduzida pela Promotoria do Patrimônio Público de Justiça de Juiz de Fora em parceria com a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade). Ela teve início em indícios revelados em relatório do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) sobre as cidades mineiras Betim, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Contagem, Poços de Caldas e Juiz de Fora.

Cerca de 35 profissionais do Cade atuam diretamente na ação, além de 15 agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPMG, quatro servidores do MPMG, 20 policiais civis de Minas Gerais, nove promotores de Justiça, 25 policiais militares de Minas Gerais e oito servidores do Gaeco do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Após a instrução processual, a Superintendência-Geral do Cade vai emitir nota técnica e remeter o caso ao tribunal da autarquia para julgamento. De acordo com o MPMG, a corte poderá decidir pelo arquivamento dos autos ou pela condenação dos investigados, caso haja infração à ordem econômica.

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Se a prática de cartel for confirmada, os envolvidos vão estar sujeitos a multas, que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado, obtido na atividade em que se deu a infração no ano anterior ao da instauração do processo istrativo. Pessoas físicas podem ter que pagar multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino

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