A Fundação Cristiano Varella, em Muriaé, na Zona da Mata Mineira, foi condenada a indenizar as filhas de uma paciente por atraso em comunicar a morte da mãe delas, em 28 de julho de 2020. A mulher estava internada no Hospital do Câncer da entidade. A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), transitou em julgado, ou seja, não cabe recurso por parte da defesa da unidade de saúde.

Conforme a denúncia, em 24 de junho de 2020, a mulher foi internada com o diagnóstico de neoplasia hematopoiética maligna - um câncer formado na célula do sangue, da medula óssea ou do sistema linfático. Já em 5 de julho, ainda no hospital, ela foi diagnosticada com COVID-19, que se agravou após 18 dias.

Cinco dias depois da internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em 28 de julho, devido a complicações da infecção do coronavírus, a paciente faleceu a 1h20. No entanto, as filhas alegaram à Justiça que foram comunicadas do óbitos às 17h, ou seja, 16 horas depois.

De acordo com o TJMG, a instituição se defendeu sob o argumento de que tentou fazer contato com as duas mulheres por telefone, mas sem sucesso. O argumento não convenceu a juíza Alinne Arquette Leite Novais, da Comarca de Muriaé, uma vez que a unidade não apresentou prova dessa tentativa no processo.

Após a sentença favorável à família da paciente, a Fundação Cristiano Varella encaminhou recurso à segunda instância do tribunal. O relator, desembargador Claret de Morais, e o desembargador Cavalcante Motta entenderam que a demora na comunicação do óbito, embora indesejável, não se configura como ato apto a causar dano moral indenizável.

Já a 1ª vogal, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve a sentença da Comarca de Muriá, sob o fundamento de que o atraso na notícia da morte de ente querido acarreta danos íveis de indenização. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Mariangela Meyer.

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Com a decisão tendo transitado em julgado, a instituição deverá pagar R$ 10 mil para cada filha por danos morais, totalizando R$ 20 mil em indenização.

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