MAUS-TRATOS

Polícia indicia agressor do cão Marley, mascote de Ibitipoca, em MG

Homem de 34 anos foi flagrado em imagens de câmeras de segurança agredindo o animal, que, há mais de 10 anos, recebe cuidados de moradores e visitantes

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Um homem de 34 anos foi indiciado nesta quarta-feira (16/4) pelo crime de maus-tratos contra um cachorro no distrito de Conceição de Ibitipoca, em Lima Duarte, na Zona da Mata mineira, informou a Polícia Civil. O animal, que atende pelo nome de Marley, tornou-se o mascote da comunidade, recebendo cuidados de moradores, comerciantes e visitantes do distrito por mais de uma década.

O crime ocorreu em março deste ano, quando Marley foi encontrado com um ferimento profundo na região do dorso. Segundo a Polícia Civil, um laudo veterinário apontou uma lesão no animal provocada por um objeto cortante, possivelmente faca ou facão.

Com apoio da população, a Polícia Civil teve o a imagens de câmeras de segurança, permitindo a identificação do agressor.

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, e o animal recebeu o atendimento veterinário necessário. Ele a bem e segue sob os cuidados da comunidade local.

Maus-tratos contra animais: o que diz a lei?

A legislação, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98, prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

No caso de cães e gatos, a penalidade varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço caso a violência resulte na morte do animal.

Lei em BH

No dia 30 de agosto deste ano, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), aprovou a Lei 11.738/2024, de autoria parlamentar, que prevê a apreensão do pet quando o tutor já tiver condenação judicial transitada em julgado por crime contra animais. O regulamento entrou em vigor no mesmo dia.

A norma estabelece ainda o recolhimento do cão ou gato pela Prefeitura de BH (PBH) caso a pessoa já tenha sido penalizada istrativamente com a perda de animal, prevista na legislação municipal.

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Entre as hipóteses de apreensão já previstas na Lei 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos e regulamenta sua posse, guarda, uso e transporte, estão: indício ou comprovação de contaminação por raiva ou outra zoonose; condições inadequadas de vida ou alojamento; e submissão a maus-tratos.

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