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LESÃO CORPORAL

Cliente é indiciado por agredir prostituta após programa em BH

Homem assumiu a agressão e disse aos investigadores que 'perdeu a cabeça' durante discussão com a garota de programa sobre o pagamento

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Um homem de 54 anos foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por ter agredido uma prostituta, de 26, após um programa sexual feito na noite do último dia 15, no Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A princípio, a vítima denunciou ter sido estuprada pelo cliente, mas a investigação da PCMG não encontrou provas que corroborassem com esta versão.

A agressão teria acontecido numa discussão sobre o pagamento pelo programa na garagem do prédio onde o suspeito mora. Na ocasião, vizinhos acionaram a Polícia Militar após ouvirem gritos de socorro. Aos militares, a vítima, machucada, disse ter sido contratada pelo homem, e, após alguns goles de vinho, não recordava do que havia acontecido.

A delegada Larissa Mascotte, do Departamento Estadual de Investigação, Orientação e Proteção à Família (Defam), explica que o suspeito foi preso em flagrante. “Existiram vestígios veementes, num primeiro momento, de que ele teria praticado o crime. A vítima estava visivelmente machucada. E, diante de todo o primeiro contexto, ele foi preso e a prisão preventiva foi requerida”, detalha.

A versão dada pelo cliente aos investigadores é de que contratou e pagou os serviços da garota de programa naquela noite. Por volta de 2h, ele teria pedido para que o programa se estendesse e, tempos depois, os dois dormiram. Ao amanhecer, a prostituta teria extorqui-lo, dizendo que não recebeu os pagamentos. O cliente, então, teria feito dois novos pagamentos, até que, na garagem do prédio, teve início a confusão.

A partir do relato de testemunhas, das imagens do circuito de segurança do prédio e de exames médicos, a investigação encontrou elementos para indiciar o autor pelo crime de lesão corporal - o próprio disse aos policiais que “perdeu a cabeça” durante a discussão na garagem. Contudo, não ficou comprovada a versão da vítima - de que teria sofrido estupro de vulnerável.


A delegada explica que foi feito um exame técnico capaz de identificar se a vítima estava sob efeito de alguma substância sedativa, como tranquilizantes ou substâncias hipnóticas, e o resultado foi negativo. “Não ficou comprovado que a vítima estava numa situação de ausência de capacidade de decidir acerca da relação sexual ou não, ou que ela não tinha capacidade de resistência naquele momento dos atos sexuais que foram contratados”, disse.


O autor foi indiciado com base no artigo 129 do Código Penal, que estabelece punição para o crime de lesão corporal, com a qualificadora de que foi praticada contra mulher e por razões da condição do sexo feminino (§ 13). A pena é de dois a cinco anos de reclusão.

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