Médico e plano de saúde são condenados por esquecer gaze dentro de paciente
Paciente ou oito meses com tecido dentro do seio depois de realizar uma mastectomia e teve que conviver com infecção e dores na região
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Siga noUm médico mastologista e o plano de saúde Unimed-BH foram condenados a indenizar uma paciente por danos morais, devido a uma gaze esquecida no seio dela depois de realizar uma mastectomia. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o mastologista e o plano de saúde devem pagar R$ 50 mil. Conforme a decisão, o tecido de 45 centímetros foi esquecido durante o procedimento realizado em um hospital da Unimed em abril de 2019.
Ainda de acordo com a Justiça, a mulher ou oito meses com dores e convivendo com uma infecção. A paciente foi diagnosticada com neoplasia maligna na mama direita em agosto de 2018 e fez tratamentos radioterápico e quimioterápico até março de 2019.
Em abril do mesmo ano, ela realizou a cirurgia de mastectomia bilateral, com a inserção de expansor em ambas as mamas para redução de tecido. No dia seguinte ao procedimento, a vítima começou a se queixar de dores intensas no seio esquerdo.
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Durante quase dois meses, ela sofreu com as dores, com infecções e feridas que não cicatrizavam, fazendo uso de antibióticos fortes. Em conversas via Whatsapp com o médico, a mulher relatou a situação mais de uma vez e foi recomendada a manter a higiene do local, além de amenizar a dor com analgésico.
Em 22 de maio de 2019, a paciente avisou ao mastologista que a sutura da mama esquerda havia se rompido, enviando vídeo da situação. Ela foi orientada a comparecer em jejum ao hospital no dia 3 de junho, sendo internada com urgência.
Nesse procedimento, o expansor da mama esquerda foi retirado e o local infecionado foi apenas lavado. A mulher teve alta, no mesmo dia, com recomendações médicas, mas três dias depois informou ao médico que o local da cirurgia continuava inflamado e purulento, quando foi orientada novamente a manter a higienização, o curativo e o uso de antibiótico.
Durante seis meses, ela conviveu com dores fortes, febres, infecções, fez uso de medicamentos fortes, teve debilidades e a vida íntima e social privadas.
Oito meses após a cirurgia, a paciente se submeteu à punção para cultura das bactérias que a acometiam, com o resultado positivo para infecção por Proteus Mirabilis. Em 22 de agosto de 2019, uma ultrassonografia diagnosticou a "presença de coleção hipoecóica com debris e finas septações".
Já em 22 de outubro de 2019, uma tomografia computadorizada revelou uma "estrutura amorfa mal delimitada, encapsulada, situada profundamente à musculatura". A paciente entrou com ação contra esse laboratório de diagnósticos, mas o pedido não foi aceito pela Justiça.
Somente em dezembro daquele ano, a paciente notou algo estranho no seio e enviou um vídeo ao médico. No dia seguinte, ele removeu uma compressa na cavidade axilar da paciente que havia sido esquecida desde a primeira cirurgia, causando-lhe as dores. Segundo a mulher, o médico arrancou a gaze com uma pinça durante o exame “sem qualquer aviso, qualquer sedação, qualquer anestesia, qualquer procedimento, minimamente seguro”.
A vítima alegou falhas do hospital, do laboratório e do médico, imperícia e falta de zelo, assim como a impossibilidade de realizar o sonho de ser mãe.
Defesa
A Unimed-BH alegou ilegitimidade iva e defendeu que o médico era apenas um cooperado. O mastologista alegou que a cirurgia ocorreu sem intercorrências e que ele acompanhou a paciente em todas as etapas. Já o laboratório negou ter fornecido diagnósticos incorretos nos exames realizados.
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O laudo pericial concluiu que o esquecimento da compressa foi um fato que pode ser desculpado devido à amplitude e complexidade do tratamento. No entanto, a Justiça considerou que deixar um corpo estranho inserido no corpo da paciente não é um erro escusável, mas sim de extrema negligência e os condenou por danos morais.
A Unimed-BH informou ao Estado de Minas que tomou conhecimento da decisão judicial relacionada ao caso da paciente e respeita as decisões do Poder Judiciário. "A cooperativa esclarece que não comenta assuntos que transcorrem em Justiça e reforça, ainda, o compromisso principal com a saúde e o bem-estar dos clientes", diz a nota.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice