x
TOMBAMENTO

Imóvel tombado: entenda como funciona e a responsabilidade do proprietário

A morte de uma turista atingida pelo teto de uma igreja tombada pelo Iphan, em Salvador, trouxe a tona dúvidas sobre de quem é a responsabilidade de manutenção

Publicidade
Carregando...

O tombamento de bens materiais e imateriais é uma forma essencial de preservar as riquezas de um país. Quando um bem é tombado, ele recebe proteção integral do poder público, garantindo que não possa ser destruído ou alterado de maneira que comprometa suas características originais.

Na última quarta-feira (5/1), um dos locais tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Salvador registrou um grave incidente com morte. O teto da Igreja e Convento de São Francisco de Assis, fundada em 1585, desabou e matou uma jovem de 26 anos, além de deixar outras cinco pessoas feridas. A tragédia trouxe a tona dúvidas sobre a responsabilidade do proprietário com os cuidados de um imóvel tombado.

Teto desabado da Igreja e Convento de São Francisco de Assis

Teto desabado da Igreja e Convento de São Francisco de Assis

Imagem: Sosthenes Macedo/Defesa Civil de Salvador

Por meio de nota, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informou que a responsabilidade pela manutenção de imóveis tombados em nível federal é "primariamente do proprietário. O Iphan é responsável pela fiscalização. Quando o proprietário não tem condições financeiras para arcar com os custos, abre-se a possibilidade de investimentos públicos para essa manutenção", explicou a autarquia vinculada ao Ministério da Cultura.

Ainda segundo as informações do Iphan, "sempre que toma ciência de algum risco, o Instituto notifica prontamente o proprietário para que tome as providências cabíveis. A responsabilidade pela manutenção do bem e realização das obras nos imóveis de propriedade privada é de seus donos. À autarquia, cabe a fiscalização dessas ações".

No mesmo comunicado, o Iphan também garante que realiza fiscalizações periódicas nos imóveis e conjuntos urbanos tombados em nível federal e esclarece que os estados, municípios e a Defesa Civil também possuem responsabilidades na preservação e fiscalização do patrimônio histórico.

Patrimônio de Minas Gerais 

A diretora de conservação e restauração do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) Luciane Andrade explicou em entrevista ao Estado de Minas sobre a importância do tombamento e os deveres do proprietário em relação ao bem.

“Nós temos aqui em Minas Gerais, por exemplo, muitas edificações do século XVIII e XIV, e os materiais daquela época têm um tempo de durabilidade - essas construções levam barro, levam madeira, etc -. Então, às vezes eles estão frágeis devido ao tempo decorrido e às condições climáticas que influenciam na resistência da estrutura”, esclarece. “Por isso, o proprietário precisa estar atento à manutenção e alertar o órgão responsável para a realização de uma vistoria, visando receber recomendações daquilo que ele deve realizar”.

Andrade ainda explica que no Brasil, qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir o tombamento de um patrimônio que considere relevante para a cultura local ou nacional, e os órgãos públicos, por sua vez, realizam o acompanhamento da obra para que haja vistoria e requalificação.

Como esses bens são protegidos por leis de preservação do patrimônio, o proprietário tem a responsabilidade de manter as suas características originais e uma boa conservação. Além disso, intervenções só podem ser feitas com a autorização dos órgãos competentes, uma vez que após  o processo de tombamento algumas restrições incidem sobre o imóvel, a depender de suas características e da esfera que ele for tombado (nível municipal, estadual ou federal).

“As pessoas acreditam que um bem tombado não pode sofrer nenhum tipo de intervenção, mas eles podem. Eles não podem ser demolidos, mas o seu interior pode ser adaptado para um novo uso”, explica.

Luciane Andrade diz que “ patrimônio do estado está bem conservado e bem cuidado”. Segundo ela, quando algum bem tombado do estado apresenta algum risco ele é fechado e incia-se um processo de restauro. “Esta semana presenciamos o acontecimento (desabamento do teto) da Igreja de Salvador. Em Minas Gerais temos, atualmente, apenas duas Igrejas interditadas porque havia riscos nesses bens. Quando há um risco a ser levado para os frequentadores, o imóvel é fechado para reparos, para que posteriormente, possa voltar a ser visitado”, esclarece.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba as  notícias relevantes para o seu dia

Para a diretora de conservação e restauração do Iepha-MG, o brasil não cuida mal do patrimônio local.  "Minas Gerais é a prova disso, temos muitos bens protegidos e os órgãos trabalham com muita vontade para que esses bens sejam mantidos e preservados porque a importância deles é muito grande. Eles contam a nossa história. A gente se sente pertencente a um local a partir da história daquele local", opina.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais 

e sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os os para a recuperação de senha:

Faça a sua

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay