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DANOS MORAIS

Hospital de BH vai indenizar funcionária que teve dedo perfurado por agulha

Trabalhadora será indenizada por danos morais, já que poderia ter sido contaminada por alguma doença incurável, como HIV e hepatite

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Um hospital de Belo Horizonte vai indenizar uma auxiliar de serviços gerais que teve o dedo perfurado por uma agulha ao recolher um saco de lixo durante o trabalho na instituição de saúde. A funcionária vai receber R$ 5 mil reais por danos morais do hospital, que foi julgado como responsável pelo acidente de trabalho.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a instituição de saúde foi negligente na adoção das normas de segurança no trabalho, contribuindo de forma culposa para o acidente, uma vez que não houve o descarte adequado da agulha. Segundo a juíza responsável pelo caso, a auxiliar de serviços gerais não contraiu doença em razão do acidente, mas houve risco de contaminação.

“A reparação dos prejuízos morais tem o escopo de amenizar os sofrimentos causados ao trabalhador, bem como o efeito pedagógico/punitivo ao agente causador dos danos”, registrou a juíza Maritza Eliane Isidoro.

No entendimento da magistrada, ao dar causa ao acidente, o hospital expôs a empregada a situação de angústia, aplicando-lhe o temor de ter sido infectada por qualquer doença contagiosa ou incurável, como HIV e hepatite. A situação causou à trabalhadora prejuízos morais e afetou aspectos intangíveis de sua dignidade.

Acidente

A auxiliar de serviços gerais foi empregada da unidade de saúde entre final de 2020 e início de 2022 e tinha como atividade principal a limpeza de ambientes, inclusive a higienização de banheiros e coleta de lixo. Trabalhava em locais com circulação média de 90 pessoas, entre pacientes, acompanhantes, enfermeiros e médicos.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2021, inclusive com a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) pela instituição de saúde. Em depoimento, o próprio representante do hospital confirmou que a empregada perfurou o dedo ao recolher saco de lixo contendo agulha.

Segundo o representante, a agulha poderia ter sido indevidamente descartada por algum técnico ou enfermeiro, ou mesmo “caído de alguma bancada no saco de lixo”. Contou ainda que, após o acidente, a instituição de saúde encaminhou a empregada para a realização de exames e “possível tomada de coquetel preventivo”.

Sentença

Na sentença, foi ressaltado que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro ao empregado, o que, na análise da juíza, não ocorreu no caso. Para a Juíza, como o representante do hospital afirmou que a agulha foi descartada indevidamente, demonstrou-se a negligência do empregador na fiscalização do descarte do material, o que expôs a empregada a situação de risco de contaminação e necessidade de tratamento de saúde preventivo.

A fixação do valor da indenização em R$ 5 mil considerou o risco assumido pelo empregador, a dor sofrida pela empregada, o porte da instituição de saúde e as condições econômicas das partes, além do caráter pedagógico da condenação. Em decisão unânime, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença e não cabe mais recurso.

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