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Reparação

Justiça decide que MPF pode atuar em pedido de pensão para hansenianos

Justiça Federal reconheceu legitimidade do Ministério Público Federal para atuar em defesa das pessoas internadas compulsoriamente pela doença até 1986

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O Tribunal Regional Federal da  6ª Região (TRF-6) reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para atuar pela concessão de pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram internadas compulsoriamente.

  

Em 2017, o MPF entrou com ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em favor de pessoas que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia para tratamento da hanseníase até dezembro de 1986.

Essa data é referente ao último ano de identificação de casos de internação compulsória pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).

Em Minas Gerais, um dos símbolos dessa época é a Colônia Santa Izabel, localizada na zona rural de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, criada para abrigar 1.500 pessoas com hanseníase, mas que chegou a isolar quase o triplo – sete mil pessoas que ficavam impedidas de manter qualquer contato com o mundo exterior. 

Com apoio do Morhan, o MPF visitou a Colônia Santa Izabel, onde ouviu diversas pessoas durante a instrução do caso, para ajuizar a ação civil pública.

Na ação, o MPF pediu que a União fosse obrigada a revisar todos os pedidos de pensão especial formulados por pessoas de todo o país, que afirmaram ter sido vítimas da política de internação compulsória, mas que tiveram os respectivos requerimentos de pensão especial indeferidos.

O direito à pensão especial foi reconhecido pela Lei 11.520/2007 que reconheceu a responsabilidade do Estado pela violação dos direitos humanos das pessoas com hanseníase que foram submetidas a internações compulsórias. Na época, foi editada uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, autorizando a concessão a essas pessoas de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível. 

Muitos dos que poderiam ter sido reparados pela lei encontraram obstáculos istrativos e procedimentais, como a dificuldade de obtenção de documentos comprobatórios que se encontravam em poder da União.

Além do pedido de revisão dos inúmeros casos que haviam sido indeferidos, foi requerida ainda a concessão da pensão especial a nove pessoas que apresentaram documentação comprovando a internação compulsória, mas que tiveram o direito negado.

A decisão do TRF-6 foi dada em apelação do MPF contra decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que extinguiu a ação civil pública em primeira instância sem análise de mérito. Na ocasião, a 6ª Vara Federal de Belo Horizonte apontou suposta ilegitimidade do Ministério Público Federal para promover esse tipo de ação.

Ao reformar a sentença, o Tribunal determinou a reabertura do processo, considerando que “é notória a existência de relevância social, a autorizar a atuação do MPF”.

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