Vale-transporte ou auxílio-mobilidade: qual a melhor opção para empresas?
Com novos modelos de trabalho, empresas avaliam alternativas ao vale-transporte tradicional para oferecer mais flexibilidade e eficiência nos benefícios
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Siga noGarantir o deslocamento dos colaboradores até o local de trabalho é uma responsabilidade essencial das empresas — e, por isso, um ponto de atenção constante para os profissionais de Recursos Humanos.
O vale-transporte, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a forma mais tradicional de atender a essa demanda. Porém, com a crescente busca por flexibilidade e personalização dos benefícios, surgem alternativas como o reembolso de transporte e o auxílio-mobilidade. Mas afinal, qual dessas opções é a mais adequada para sua empresa?
Entenda as diferenças: VT, reembolso e auxílio-mobilidade
O vale-transporte é um benefício obrigatório, regulamentado pela Lei nº 7.418/85, e deve ser oferecido a todos os colaboradores contratados sob o regime da CLT. É destinado exclusivamente ao custeio de despesas com transporte público — como ônibus, trem e metrô — no trajeto entre residência e trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário-base do colaborador e arca com o valor restante necessário para os deslocamentos.
Já o reembolso de transporte e o auxílio-mobilidade não possuem regulamentação específica como o VT, sendo considerados benefícios facultativos.
No reembolso, a empresa devolve ao colaborador os valores gastos com transporte, geralmente mediante comprovação — como notas fiscais, recibos ou registros de quilometragem. É comum em situações específicas, como reuniões externas, visitas a clientes ou participação em eventos.
O auxílio-mobilidade, por sua vez, consiste em um valor fixo concedido mensalmente, sem exigência de comprovação de gastos. Pode ser usado em diferentes modais, como transporte por aplicativo, carro próprio, bicicleta ou patinetes elétricos.
Quando flexibilizar o benefício?
A flexibilização do benefício de transporte tem se mostrado uma tendência, especialmente diante das mudanças nos modelos de trabalho e nos hábitos de deslocamento. Empresas que adotam o regime híbrido ou remoto parcial observam uma queda significativa na necessidade de deslocamentos diários. Nesses casos, manter o vale-transporte tradicional pode ser menos eficaz — ou até gerar gastos desnecessários.
Outro fator relevante é a diversidade de perfis dentro das equipes. Colaboradores que utilizam carro próprio ou transporte por aplicativo muitas vezes não conseguem usufruir do VT. Oferecer alternativas como reembolso ou auxílio-mobilidade pode aumentar a percepção de valor do benefício e contribuir para a satisfação e retenção de talentos.
No entanto, é fundamental que o RH avalie se a empresa está preparada para lidar com a complexidade operacional dessas alternativas, como o controle de reembolsos e a definição de regras claras para o uso do auxílio. Comunicação transparente e formalização por meio de política interna são essenciais para garantir equidade e evitar questionamentos futuros.
Aspectos legais e fiscais: o que considerar?
Por ser um benefício obrigatório protegido por legislação específica, o vale-transporte não pode ser substituído unilateralmente por outro tipo de auxílio.
Caso a empresa opte por alternativas como o auxílio-mobilidade, é necessário garantir que todos os colaboradores ainda tenham a opção de receber o vale-transporte nos moldes da legislação. Se houver substituição, ela deve ocorrer mediante acordo individual ou coletivo.
Outro ponto importante diz respeito à tributação. O vale-transporte não integra o salário e não sofre incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários. O reembolso de transporte, quando baseado em despesas comprovadas, também não é considerado verba salarial. Já o auxílio-mobilidade pode ser interpretado como remuneração, especialmente se for pago sem justificativa ou critério. Isso pode gerar ivos trabalhistas e aumentar a carga tributária da empresa.
Por essa razão, é recomendável que o RH conte com o apoio das áreas jurídica e fiscal para assegurar a conformidade da política adotada e mitigar riscos financeiros e legais.
Qual a melhor opção para sua empresa?
Não há uma resposta única. O perfil dos colaboradores, o modelo de trabalho adotado, o nível de flexibilidade desejado e a capacidade operacional da empresa devem ser analisados em conjunto.
Em muitos casos, a melhor solução está na combinação das opções. Para empresas com regime presencial rígido e colaboradores que utilizam transporte público, o vale-transporte continua sendo a alternativa mais adequada. Já organizações com cultura mais flexível e perfis diversos podem adotar modelos híbridos, mantendo o VT como padrão legal, mas permitindo sua substituição por meio de acordos formais.
Independentemente da escolha, cabe ao RH garantir que o benefício seja efetivo, justo e alinhado às expectativas da equipe, sempre em conformidade com a legislação. Transparência nas regras e diálogo com os colaboradores são fundamentais para que qualquer mudança seja bem-sucedida.
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