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Se você trabalha com carteira assinada, este direito pode te surpreender

André Rangel  Por André Rangel 
04/06/2025
Em Economia, Mundo, Notícias
Se você trabalha com carteira assinada este direito pode te surpreender

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil, e as férias remuneradas são um dos seus componentes fundamentais. Este direito garante que os empregados possam desfrutar de um período de descanso após um ano de trabalho, recebendo um adicional financeiro durante esse tempo.

Para os profissionais de Recursos Humanos, compreender as nuances das férias segundo a CLT é crucial. Isso não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para uma experiência positiva dos colaboradores. A seguir, exploraremos os principais aspectos da legislação sobre férias, incluindo regras de concessão, cálculo e práticas de mercado.

Quais são os direitos de férias segundo a clt?

Conforme o artigo 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas, recebendo pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Esse direito é adquirido após 12 meses de trabalho na mesma empresa, conhecido como “período aquisitivo”.

Após o período aquisitivo, o empregador tem 12 meses para conceder as férias, chamado de “período concessivo”. Caso as férias não sejam concedidas nesse prazo, o empregador deve pagar em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

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Como é calculado o valor das férias?

O cálculo das férias envolve três componentes principais: o salário base, o adicional de um terço constitucional e a média de variáveis, se aplicável. O salário base é o valor mensal que o colaborador recebe. O adicional de um terço é calculado dividindo o salário por três, e as variáveis incluem comissões e horas extras, calculadas com base na média dos últimos 12 meses.

Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 3.000,00 por mês e tira 30 dias de férias, o valor total a ser pago será de R$ 4.000,00, incluindo o adicional de um terço. Este valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.

Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Como funciona a venda de férias?

Os colaboradores têm a opção de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”. Isso significa que, em vez de 30 dias de descanso, o colaborador pode optar por 20 dias de férias e receber o equivalente a 10 dias de salário, mais o adicional de um terço.

Essa solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e o empregador não pode recusar. O valor da venda deve ser pago com o valor das férias.

Quais são as práticas de mercado em relação aos benefícios durante as férias?

Durante o período de férias, alguns benefícios corporativos podem ser suspensos, como o vale-refeição e o vale-transporte, já que são destinados a cobrir despesas durante a jornada de trabalho. No entanto, muitos empregadores optam por manter esses benefícios para evitar impactos negativos na experiência do colaborador.

Por outro lado, benefícios contínuos, como assistência médica e odontológica, devem ser mantidos normalmente durante as férias. O tratamento de outros benefícios, como vale-combustível, depende das políticas internas de cada empresa.

Como o RH deve gerenciar o processo de férias?

O departamento de Recursos Humanos desempenha um papel crucial na gestão do processo de férias. É importante garantir uma comunicação clara sobre as regras e direitos dos colaboradores. Utilizar sistemas para controlar o período aquisitivo e planejar a escala de férias ajuda a evitar sobrecargas nas equipes.

Além disso, a transparência na comunicação sobre datas e valores a serem pagos é essencial para evitar surpresas. Automatizar o cálculo das férias com ferramentas adequadas também pode reduzir erros e facilitar o processo.

Tags: carteira assinadaCLTdireito do trabalho

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