Estado de Minas - Em foco
Assine Entrar
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo No Ataque
Sem resultado
Veja todos os resultados
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Atenção MEIs! Entenda as novas exigências para emissão de notas fiscais em 2025

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
21/04/2025
Em Economia
Atenção MEIs! Entenda as novas exigências para emissão de notas fiscais em 2025

Imagem ilustrativa de Nota Fiscal - Créditos: depositphotos.com / leszekglasner

EnviarCompartilharCompartilharEnviar

Em 2025, uma nova exigência fiscal entrou em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Agora, é obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais emitidas por essa categoria. Essa mudança visa facilitar a identificação e a fiscalização das operações realizadas por MEIs, diferenciando-os das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.

Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, mas a introdução do CRT 4 busca tornar o processo de monitoramento mais eficiente. Essa alteração foi anunciada em uma nota técnica publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, e, após um adiamento, ou a ser obrigatória a partir de abril de 2025.

Por que o CRT 4 é importante para os MEIs?

O CRT 4 foi criado para distinguir os MEIs das outras empresas do Simples Nacional, permitindo uma fiscalização mais precisa. Com essa diferenciação, os sistemas de monitoramento fiscal conseguem identificar rapidamente as particularidades das operações dos MEIs, facilitando o controle e a fiscalização. Essa medida é vista como um o importante para a padronização e clareza nas operações fiscais.

É importante que os MEIs estejam atentos a essa nova exigência, pois a não inclusão correta do CRT 4 pode resultar em dificuldades na emissão de notas fiscais, além de possíveis multas e complicações nas operações empresariais.

LeiaTambém

Cuidado! Crescem golpes envolvendo sites e apps falsos da Receita Federal

Atenção! Receita Federal faz alerta e deixa muitos microempreendedores em choque

02/06/2025
Cuidado! Mais de 150 mil brasileiros já foram alvos de golpes digitais nos últimos anos

Cuidado MEIs! Atenção ao golpe do CNPJ cancelado que pode arruinar seu negócio

18/05/2025
Receita Federal emite novo comunicado geral 03/04 para todos os F

Receita Federal desmente boato sobre cancelamento do MEI

14/05/2025
Cuidado! Mais de 150 mil brasileiros já foram alvos de golpes digitais nos últimos anos

Atenção! Golpistas miram MEIs com falsas cobranças do DAS e sites clonados

13/05/2025
Nota Fiscal - Créditos: depositphotos.com / leszekglasner
Imagem ilustrativa de Nota Fiscal – Créditos: depositphotos.com / AndreyPopov

Como emitir notas fiscais com o novo CRT?

Para emitir notas fiscais com o CRT 4, o MEI deve ar o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de sua preferência. Algumas Secretarias Estaduais da Fazenda oferecem plataformas próprias, e o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito. Após ar o sistema, é necessário inserir o CRT 4 no campo apropriado, garantindo que o sistema esteja atualizado.

Além disso, o MEI deve preencher corretamente os dados do destinatário, incluindo CNPJ ou F, endereço completo e escolher o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) adequado para a operação realizada. A descrição detalhada do produto, quantidade, valor unitário e total também devem ser inseridos antes de gerar e transmitir a nota fiscal.

Quais são as consequências do descumprimento da regra?

O não cumprimento da inclusão do CRT 4 pode resultar na impossibilidade de emissão da nota fiscal ou na invalidação da mesma. Em casos de fiscalização, o MEI pode enfrentar penalidades que variam conforme a gravidade do erro, podendo até ser desenquadrado da categoria de MEI.

Emitir uma nota com um código incorreto pode ser interpretado como um erro fiscal, levando a autuações ou exigências de retificações. Além disso, a empresa pode ser erroneamente classificada como uma empresa comum do Simples Nacional, o que pode impactar negativamente suas operações e a comprovação do sistema de tributação.

Como os CFOPs afetam os MEIs?

Os CFOPs são essenciais para identificar o tipo de operação realizada pela empresa. Com a nova regra, os CFOPs foram ajustados para distinguir as atividades dos MEIs de forma mais clara. Isso permite que o MEI detalhe se a operação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de lançamento.

A padronização dos CFOPs visa garantir que a nota fiscal reflita exatamente a atividade oferecida, proporcionando maior transparência e precisão nas operações fiscais dos MEIs.

Tags: empreendedorismoMEInota fiscal eletrônica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.