No Brasil, as férias de 30 dias são um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as relações de trabalho desde 1943. Este período de descanso remunerado é crucial para o bem-estar dos trabalhadores, permitindo-lhes recuperar energias após um ano de trabalho contínuo. Em 2025, a CLT ou por revisões para adaptar as regras de férias às novas demandas do mercado de trabalho.
As alterações na legislação visam equilibrar as necessidades dos empregados e empregadores, mantendo o direito ao descanso enquanto oferecem maior flexibilidade. As férias de 30 dias continuam sendo um componente vital da legislação trabalhista, agora com opções de fracionamento e ajustes conforme necessário.
Como funcionam as férias de 30 dias?
Após um ano de serviço contínuo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, conhecido como período aquisitivo. Após este ciclo, a empresa deve conceder as férias dentro de um período específico, permitindo ao empregador organizar a escala de trabalho sem comprometer o direito do funcionário.
As férias podem ser reduzidas em caso de faltas injustificadas. A legislação prevê que ausências sem justificativa impactem diretamente o período de descanso. O cálculo para ajuste das férias segue uma tabela específica, garantindo que a redução seja proporcional ao número de dias não trabalhados.

O que são férias fracionadas?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos, oferecendo maior flexibilidade. Para que o fracionamento ocorra, é necessário um acordo entre as partes, garantindo que o primeiro período tenha, no mínimo, 14 dias. Os demais intervalos não podem ser inferiores a 5 dias cada, assegurando ao trabalhador um repouso adequado.
- Primeiro período: 14 dias corridos
- Segundo período: 8 dias
- Terceiro período: 8 dias
Outra opção de distribuição seria:
- Primeiro período: 14 dias corridos
- Segundo período: 11 dias
- Terceiro período: 5 dias
Além disso, os colaboradores podem solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, mediante acordo com o empregador. É fundamental que todos os períodos fracionados tenham pelo menos cinco dias, garantindo assim que os direitos ao descanso sejam mantidos.
Como solicitar férias fracionadas?
Embora não seja uma exigência legal, registrar o acordo sobre férias fracionadas é uma prática recomendável para evitar mal-entendidos. Na prática, isso significa que um dos períodos de descanso deve ter pelo menos 14 dias corridos. Os 16 dias restantes podem ser organizados em dois períodos, cada um com um mínimo de cinco dias.
Ao formalizar o acordo, todos terão clareza sobre as datas de descanso e de disponibilidade, promovendo um ambiente mais harmonioso. O pagamento das férias fracionadas deve ser efetuado dois dias antes do início das férias. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar o valor em dobro.
Como ocorre o pagamento das férias fracionadas?
O sistema de férias fracionadas determina que o pagamento se baseia nos dias específicos em que o funcionário opta por descansar. Por exemplo, se o colaborador decidir tirar 14 dias, ele receberá o pagamento apenas por esses dias. É crucial que o pagamento seja efetuado dois dias antes do início das férias.
O departamento de Recursos Humanos deve planejar cuidadosamente esses pagamentos para evitar complicações. Caso a empresa não cumpra o prazo, será obrigada a pagar o valor em dobro, conforme estipulado pela legislação trabalhista.