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Adeus férias de 30 dias com a nova lei trabalhista em vigor em 2025!

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
05/03/2025
Em Economia, Notícias
Imagem de Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

Imagem de Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas que rege as relações trabalhistas no Brasil, garantindo direitos e deveres para trabalhadores com carteira assinada. Criada em 1943, a CLT foi um marco na proteção dos trabalhadores, assegurando benefícios como salário digno, férias remuneradas, entre outros. Ao longo dos anos, a legislação ou por diversas atualizações para se adaptar às mudanças sociais e econômicas.

Em 2025, uma nova atualização trouxe mudanças significativas, especialmente no que diz respeito ao período de férias. Tradicionalmente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de férias anuais, mas essa regra ou a ter exceções mais rigorosas. As alterações visam ajustar a legislação às novas dinâmicas do mercado de trabalho, mantendo o equilíbrio entre os direitos dos empregados e as necessidades dos empregadores.

Como funcionam as férias na CLT?

De acordo com a CLT, para ter direito a férias, o trabalhador deve completar 12 meses de trabalho em uma mesma empresa, conhecido como “período aquisitivo”. Após esse período, inicia-se o “período concessivo”, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado. O cálculo do período de férias pode ser afetado pelo número de faltas injustificadas do trabalhador.

O Decreto Lei nº 5.452/1943, que estabelece a CLT, permite que o empregador desconte dias de férias com base nas faltas injustificadas. Existem quatro regras principais que determinam a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito, dependendo do número de faltas. Caso o número de faltas ultrae o limite permitido, o direito às férias pode ser comprometido.

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Imagem Ilustrativa de Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais são as regras para o fracionamento das férias?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias de 30 dias em até três períodos, desde que cumpridos alguns requisitos legais. Essa flexibilidade permite que trabalhadores e empregadores negociem a melhor forma de aproveitar o período de descanso, adaptando-se às necessidades de ambos.

O fracionamento das férias deve ser acordado entre as partes, respeitando as condições estabelecidas pela legislação. O primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha um descanso adequado, mesmo quando as férias são divididas.

Quais são os benefícios de ser um trabalhador CLT?

Ser contratado sob o regime CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada e o a uma série de direitos trabalhistas garantidos por lei. Entre os principais benefícios estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias.

Além disso, a CLT oferece proteção contra demissões arbitrárias, assegura condições de trabalho dignas e estabelece normas para a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Esses direitos visam proporcionar estabilidade e segurança ao trabalhador, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Como as atualizações na CLT impactam os trabalhadores?

As atualizações na CLT são fundamentais para acompanhar as transformações no mercado de trabalho e garantir que a legislação continue relevante e eficaz. As mudanças recentes, como a flexibilização das férias, refletem a necessidade de adaptar as normas às novas realidades econômicas e sociais.

Essas alterações podem trazer benefícios, como maior flexibilidade para trabalhadores e empregadores, mas também exigem atenção para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. É importante que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e deveres para aproveitar ao máximo as proteções oferecidas pela CLT.

Tags: Brasilbrasileirasdireito do trabalholegislação

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