O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para prestar contas. Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a multa e pode enfrentar problemas com a Receita Federal.

E se perder o prazo?

Quem não entregar a declaração até 30 de maio pode ser penalizado. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Para evitar problemas, uma alternativa é enviar a declaração incompleta e retificá-la depois.

Como declarar o Imposto de Renda?

Antes de iniciar o preenchimento, é importante reunir os documentos necessários: informes de rendimentos (de empresas, bancos e instituições financeiras), extratos bancários, comprovantes de investimentos, recibos de despesas com saúde e educação, e registros de bens como imóveis e veículos.

1. Pelo site Gov.br

e o portal do Governo Federal e clique em “Imposto de Renda”. Para declarar online, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Ao ar, revise os dados que já vêm preenchidos pela Receita e insira as informações que faltam. Depois, é só enviar e salvar o comprovante.

2. Pelo aplicativo da Receita Federal

Disponível na Play Store e na App Store, o app “Receita Federal” permite fazer a declaração diretamente do celular. Basta fazer com sua conta Gov.br, preencher os dados, revisar e enviar. O comprovante de entrega também pode ser salvo no próprio aplicativo.

3. Pelo computador

No site da Receita Federal, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) específico para seu sistema operacional. Após instalar, é possível preencher todos os campos manualmente, incluindo rendimentos, despesas e bens. O envio é feito diretamente pelo programa, com geração do recibo de entrega.

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Quem precisa declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$33.888 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...), com valor total superior a R$ 200.000,00;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$169.440;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$800.000 em 31/12/2024;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;.Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior, independente do valor investido.

E a restituição?

Embora o foco agora seja a entrega, muitos contribuintes já estão de olho na restituição. O primeiro lote será pago também em 30 de maio — mesmo dia do encerramento do prazo. Os demais lotes serão liberados em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix ganha prioridade no recebimento. Ainda assim, a ordem respeita critérios como idade, doenças graves, deficiência e profissão.

A consulta pode ser feita no site da Receita, na aba “Imposto de Renda” > “Consultar minha restituição”.

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