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Em que pese as intensas discussões em torno dos problemas macroeconômicos que têm afligido o nosso país nos últimos tempos, seja nos ambientes oficiais, seja em debates veiculados em vários segmentos da mídia que costumam cobrir esse tipo de assunto, poucos conseguiram se dar conta de qual é, de fato, o “x” da questão que ou a atacar o nosso país nessa área, e o que deve ser feito para resolvê-lo.
Trata-se de um gigantesco desequilíbrio fiscal, sim, como muitos poderiam prever, mas um em cuja raiz se situa não o que costuma ser indicado por muitos, mas sim – essa a principal novidade para quem não acompanha o assunto de perto – o elevadíssimo peso das chamadas transferências de renda (em grande medida, previdência – só ela com 56% do total – e assistência social – isto é, entre outros itens, o abono salarial, o bolsa-família e o seguro-desemprego), tudo hoje somando mais ou menos 70% do gasto não-financeiro total da União, ante peso significativamente inferior há bem pouco tempo desse mesmo bloco (22,3% em 1987).
Trata-se de um aumento chocante no peso desses itens e, como se verá mais adiante, principalmente pelo impacto desastroso sobre o espaço orçamentário onde se poderiam originar os investimentos públicos e, em decorrência daqueles, as perspectivas de retomada do crescimento econômico em nosso país deles decorrentes. Isso se dá porque os investimentos privados em infraestrutura se encontram há muito estagnados, cabendo um esforço especial e específico em favor da retomada dos públicos, e, por consequência, do crescimento da economia.
Mais ainda: essa situação tenderá, a partir de agora, a, na falta de solução específica, piorar bastante, pois, mais recentemente, se juntou ao bloco complicado acima referido o valor de fraudes gigantescas que eclodiram na gestão de benefícios previdenciários e assistenciais em nosso país, subtema esse que seguramente terá enorme peso nos debates em torno do assunto a partir de agora, e ao qual retornarei brevemente.
Especificamente para os regimes próprios capitalizados de previdência nos estados e municípios e com base em cálculos de receitas e despesas para os próximos 75 anos, o Art.40 da Constituição estabeleceu que devem ser equilibrados financeira e atuarialmente, algo bem definido na Emenda 103, Art. 9º., e outras peças da legislação específica dessa área. É só cumprir o que foi determinado, algo que, contudo, nem sempre acontece, como no caso da União, e, no caso dos demais entes, apenas parcialmente.
No tocante ao Regime Geral, inexiste uma previsão clara de ele ter equilíbrio financeiro e atuarial, por isso até hoje ele está submetido ao chamado regime de repartição. Só para lembrar, nos regimes próprios há a previsão constitucional de eles terem equilíbrio financeiro e atuarial, algo que, aliás, todos desse grupo têm de comprovar junto ao Ministério da Previdência.
Seguem-se dados recentes relacionados com previdência que retratam bem a situação atual dos entes públicos brasileiros: a) a maior parte dos municípios e dos estados tem regime capitalizado, ainda que parcial; b) déficit atuarial de todos os entes: R$ 5,5 trilhões; b) alíquota ordinária patronal média de 15,9% (máximo de 112,2%); c) montante capitalizado: R$ 316 bilhões (posição em final de 2023). Voltarei ao tema com mais detalhes na próxima oportunidade.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.