A PEC 66 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, para a análise de constitucionalidade -  (crédito: BRUNO SPADA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

A PEC 66 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, para a análise de constitucionalidade

crédito: BRUNO SPADA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Recentemente, o Senado aprovou, por unanimidade, a PEC nº 66/2023, que equiparou as regras de aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais e municipais às da União, além de criar um parcelamento especial das dívidas dos municípios para com o INSS, limitar o pagamento de precatórios a um percentual da receita corrente líquida e desvincular receitas municipais.

 



Na verdade, entre 1988, ano de promulgação da atual Constituição Federal, e 2019, as regras de aposentadorias e pensões dos servidores públicos tinham sido sempre iguais para os servidores de todos os entes, ou seja, da União, Estados e Municípios. Foi apenas a partir de 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, que cada ente federativo ou a ter autonomia para definir suas próprias regras. Foi uma estratégia de deputados federais que visava a dividir o ônus político da aprovação dessa reforma com governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores.

 



Só que, na prática, essa medida se mostrou, além de injusta, desastrosa do ponto de vista fiscal. ados cinco anos daquela última reforma, até agora seis estados e o Distrito federal ainda não aprovaram as suas. Mas o pior cenário está nos municípios, pois, de um total de 2.092 municípios com regimes próprios, apenas 755 fizeram a reforma. Ou seja, apenas 36% aprovaram as respectivas reformas. Uma consequência importante disso foi a geração de um déficit atuarial de R$ 1,1 trilhão nos municípios e R$ 3,1 trilhões dos estados. Para cobrir tais déficits, os estados e municípios retiraram uma parcela importante do dinheiro que deveria ser destinado às políticas públicas mais diretamente voltadas a atender à população.

 


A título de exemplo da injustiça previdenciária criada por essa medida, cabe citar o Distrito Federal e Novo Gama, esta uma cidade do entorno de Brasília. Como o Distrito Federal não fez reforma, o professor do ensino fundamental do DF se aposenta 5 anos antes do professor do Novo Gama, que fez a sua. O mesmo ocorre com o professor de ensino médio do DF, em relação ao professor da rede estadual de Goiás que ensina a mesma disciplina em uma determinada escola do que em qualquer município do entorno de Brasília. Qual a justificativa dessa desigualdade, quando o servidor do DF provavelmente ganha mais e tem melhores condições de trabalho?

 



Pois bem, agora a PEC 66 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, para a análise de constitucionalidade. Posteriormente será criada uma Comissão Especial para discutir o mérito da PEC. Para a surpresa de muitos que acompanham o tema, o relator na CCJ, Deputado Darci de Matos, do PSD-SC, apresentou parecer considerando inconstitucional as regras de aposentadoria voltarem a ser iguais para todos servidores públicos, como sempre tinham sido. Já vimos muita criatividade indevida no Congresso Nacional, mas essa a de qualquer limite aceitável, beirando algo provavelmente próximo do ridículo. Em outras palavras, o parecer seria pela inconstitucionalidade, pois o texto original não fazia qualquer distinção entre as regras de aposentadoria dos servidores federais, estaduais e municipais, e não dava nenhuma prerrogativa de os entes legislarem sobre esse assunto.