Jornal Estado de Minas 2g696u

MORTA POR ASFIXIA

Prisão preventiva de promotor suspeito de matar a mulher expira segunda 4p3tv

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O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares, deve anunciar, nesta sexta-feira (30/4), a conclusão do inquérito sobre a morte de Lorenza Maria Silva de Pinho, de 41 anos, encontrada morta no apartamento que vivia com o marido, o promotor de justiça André Luís Garcia de Pinho, de 51 anos, e os cinco filhos do casal. O promotor é suspeito de ser o autor do crime.





O crime ocorreu em 2 de abril e o promotor está preso preventivamente desde o dia 4, no Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte. Essa prisão tem prazo máximo de 30 dias e, assim, estaria expirando nesta segunda-feira (3/5).

Com isso, ele teria direito de liberdade, a menos que o caso seja concluído e seja feito o pedido de prisão temporária até o julgamento.

 

Em princípio, o Procurador-Geral pretendia anunciar a conclusão do inquérito nesta quinta-feira (29/4),  como havia postado nas redes sociais. No entanto, por questões de trabalho, ele teve de ir a Brasília na quarta-feira, retornando a Belo Horizonte somente no início da tarde desta quinta-feira.

 

Para definir o fim do inquérito, o Jarbas Soares precisa se reunir com os integrantes da força-tarefa que investiga o caso e analisar todos os pontos da investigação, inclusive analisar o resultado do laudo do exame do corpo de delito de Lorenza, que é peça fundamental no inquérito.





 

Palavras da defesa do promotor André Luís Garcia de Pinho o1z32

A conclusão desse laudo ainda não foi divulgada, no entanto, o advogado de defesa, que teve o ao documento, alega que não há nenhum registro que incrimine seu cliente.

 

Segundo ele, as conclusões são favoráveis ao seu cliente. Ele disse, inclusive, que a defesa contratou um perito para auxiliar na defesa. “O sentimento é de que não há nenhuma prova contra o dr. André e que leve à conclusão de que ele tenha cometido homicídio. Não foi cometido crime, segundo o laudo.”

 

Segundo o advogado, o laudo mostra que a morte foi causada por intoxicação exógena, ingestão de bebida alcoólica, mais o uso de medicamentos controlados. Não existiria nenhuma ação concreta que pudesse atribuir ao dr. André a culpa.

 

O laudo, no entanto, aponta contusões e hematomas internos, mas segundo o advogado, “estes podem muito bem ter sido provocados por manobras de ressuscitação. O laudo cita asfixia e intoxicação. Não existe nada que revele culpa.”

 

 

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