Peça de aço se soltou da carroceria, desceu a avenida e só parou dentro de posto - Foto: leandro couri/em/d.a press 5u4pl
As bobinas de aço transportadas pelo motorista Jadson Santos Alves, de 26 anos, que provocou o acidente com três mortes na Avenida Nossa Senhora do Carmo, não estavam bem presas à carreta, segundo análise preliminar de peritos da Polícia CivilDe acordo com a delegada do Detran responsável pela prisão do caminhoneiro, Rosângela Pereira, a carga não foi acomodada corretamente.
“Preliminarmente, o perito me informou que a carga não estava presa como deveria, que não tinha estrutura para segurá-la no piso da carretaExiste uma norma que deve ser obedecida para que as bobinas não se desloquem, e o laudo, que deve ficar pronto em até 10 dias, vai detalhar os problemasA carga estava irregular no eixo e, por isso, já poderia estar instável”, afirmou a delegada ao
Estado de Minas.
Ela explica que a responsabilização criminal é do condutor do veículo, mas que na esfera cível as empresas contratantes do serviço podem ser condenadasAs bobinas pertenciam à Usiminas, que contratou a Seqtra Engenharia Logística e Negócios Sustentáveis para transportá-laA transportadora, por sua vez, terceirizou a viagem para o dono da carreta, Dario Alves da Cunha, que mora em Ipirá (BA), mesma cidade de Jadson, que tinha carteira para dirigir veículos articulados havia apenas seis mesesEra a primeira vez que o caminhoneiro fazia um trabalho do tipo
Para o consultor Silvestre de Andrade Puty Filho, engenheiro civil e mestre na área de transportes, a segurança nas estradas ainda é tratada no país de maneira amadora“Esse acidente é um dos sinais claros, desde a formação do condutor, seu grau de experiência e maturidade, até a questão do transporte autônomo e a concorrência no setor, que faz com que nem todos os itens de segurança sejam observados”, considera.
Silvestre diz que a empresa contratante deveria ter tido a preocupação de conferir a forma como o produto estava sendo despachadoJá a transportadora, na opinião dele, também precisaria controlar os autônomos, cobrando garantias de segurança e informando a rota“As bobinas não foram amarradas para aguentar um cavalo de pau
O advogado Carlos Cateb, especialista de transportes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrante da comissão que elaborou o Código de Trânsito Brasileiro, diz que a responsabilidade civil é de quem carregou as bobinas, mas afirma que a transportadora contratada pela siderúrgica responde solidariamente“Eles têm que saber quem estão contratando quando terceirizam o serviço”, afirmaCateb acredita que, se o carregamento das bobinas foi feito no pátio da empresa, outras questões deveriam ter sido observadas além da segurança, como a quantidade e o peso.
Em nota, a Usiminas informou que determina que as empresas contratadas por ela adotem procedimentos rigorosos no transporte de cargasO texto afirma que a siderúrgica, “mesmo já exigindo controles de segurança superiores aos estabelecidos pela lei, continuará estudando formas de apoiar as transportadoras contratadas na melhoria contínua dos procedimentos”.
A Seqtra também respondeu por meio de nota aos questionamentosDe acordo com o texto, o transporte das bobinas foi feito com amarração em três cintas, procedimento que supera a norma exigida pela resolução do Contran, que estabelece a necessidade de duas cintas para bobinas de até 20 toneladasA empresa esclareceu que o motorista tinha carteira de habilitação na categoria E há seis meses, mas que para guiar aquela carreta seria necessária apenas a categoria D, que Jadson tinha havia seis anos
Ontem, uma testemunha do acidente prestou depoimento e fez representação criminal contra o motoristaO homem, cujo nome não foi divulgado pela Polícia Civil, estava com a irmã em um veículoAs informações prestadas também não foram divulgadas.
Advogada de Jadson, Mhychelle Maria Lima França, vai tentar novo pedido de habeas corpus para o cliente até o fim da semana
O que diz a lei
Resolução 293 do Contran, artigo 6º
I – Composição dos dispositivos de amarração da bobina: cintas ou cabos de aço, ganchos e catracas com resistência total e comprovada à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso da bobina.
II – Quantidades de dispositivos de amarração
a) Para bobinas com peso menor que 20 toneladas, deverão ser utilizados, no mínimo, dois dispositivos de amarração
b) Para bobinas com peso igual ou maior que 20 toneladas, deverão ser utilizados, no mínimo, três dispositivos de amarração